Isenção do pagamento do IPTU, portadores de doenças ancológicas e aposentados
?Ficam isentos do pagamento do IPTU os contribuintes portadores de doenças oncológicas, relativamente a um único imóvel que sirva de moradia para a pessoa vitimada com responsabilidade pelo recolhimento do imposto. A isenção se estende para contribuintes proprietários de um único imóvel e que sirva além de sua moradia, também para moradia permanente de parentes até 3º grau, portadores de doenças oncológicas – Neoplasia Maligna (câncer). Para ter direito a isenção do IPTU, o contribuinte deve preencher requerimento e entregar no departamento de tributos junto com atestado fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, documentos pessoais e documentos comprobatórios da doença – conforme lei nº1.965/2018.
?Segundo a lei nº1.063/2002 também fica isento do pagamento do IPTU o contribuinte que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos: Estar aposentado; Não receber quantia superior a um salário mínimo mensal como benefício da aposentadoria; possuir um único imóvel sujeito ao imposto; Residir nesse imóvel e não possuir seu nome inscrito em dívida ativa junto ao município. O requerimento para isenção do imposto deve ser entregue no departamento de tributos até dez dias antes do vencimento da primeira parcela ou cota única do tributo
Isenção e desconto para pagamento da taxa de coleta de lixo
Os contribuintes que atendem o perfil do programa Auxilio Brasil, terão desconto de 65,14% na cota única. Para ter direito ao desconto, o contribuinte deverá comparecer junto ao CRAS (Centro de Referência da Assitência Social), retirar o comprovante do referido programa e apresenta-lo juntamente com a negativa e o carne no departamento de tributação da prefeitura de Irineópolis, até o prazo limite de 13/05/2024.